Parte III · Regime substantivo dos contratos administrativosTítulo I · Regime substantivo dos contratos administrativosCapítulo VIII · Extinção do contrato em geral

Artigo 331.ºRevogação

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - As partes podem, por acordo, revogar o contrato em qualquer momento. 2 - Os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo. 3 - A revogação não pode revestir forma menos solene do que a do contrato.
43 palavras · ID 2063A0331
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Como citar este artigo

Artigo 331.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-331

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