Parte III · Regime substantivo dos contratos administrativosTítulo I · Regime substantivo dos contratos administrativosCapítulo V · MODIFICAÇÕES OBJETIVAS DO CONTRATO

Artigo 311.ºFonte

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O contrato pode ser modificado por: a) Acordo das partes, que não pode revestir forma menos solene do que a do contrato; b) Decisão judicial ou arbitral, exceto nos casos em que a modificação interfira com o resultado do exercício da margem de livre decisão administrativa subjacente ao mesmo ou implique a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa; c) Ato administrativo do contraente público, conforme o disposto na alínea c) do artigo 302.º 2 - [Revogado.]
81 palavras · ID 2063A0311

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Artigo 311.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-311

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