Parte III · Regime substantivo dos contratos administrativosTítulo I · Regime substantivo dos contratos administrativosCapítulo III · Execução do contrato

Artigo 299.º-AVencimento das obrigações pecuniárias

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - São nulas as cláusulas contratuais que, sem motivo atendível e justificado face às circunstâncias concretas, estabeleçam prazos superiores a 60 dias para o vencimento das obrigações pecuniárias. 2 - No caso previsto no número anterior, a cláusula tem-se por não escrita e a obrigação considera-se vencida de acordo com as regras do artigo anterior.
56 palavras · ID 2063A0299A
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 299.º-A do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-299-a

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