Parte III · Regime substantivo dos contratos administrativosTítulo I · Regime substantivo dos contratos administrativosCapítulo II · INVALIDADE DO CONTRATO

Artigo 283.º-AAnulabilidade de contratos com fundamento em vícios procedimentais

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os contratos são anuláveis, designadamente quando tenham sido celebrados: a) Na sequência de um procedimento de formação de contrato sem publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, quando exigível; b) Antes de decorrido, quando aplicável, o prazo de suspensão previsto no n.º 3 do artigo 95.º ou na alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º, conforme o caso. 2 - Os contratos não são anuláveis com fundamento na alínea a) do número anterior quando, cumulativamente: a) O respetivo procedimento de formação tenha sido escolhido em função de um critério material previsto nos artigos 24.º a 27.º; b) Tenha sido publicado o anúncio voluntário de transparência previsto no artigo 78.º-A; c) A outorga do contrato não tenha ocorrido antes de 10 dias após a data da referida publicação. 3 - O efeito anulatório previsto no n.º 1 pode ser afastado por decisão judicial ou arbitral, quando existam razões imperiosas de interesse geral que exijam a manutenção da vigência do contrato, devendo, nesse caso, a decisão determinar uma das seguintes consequências alternativas: a) Redução da duração do contrato; ou b) Sanção pecuniária de montante inferior ou igual ao preço contratual. 4 - Não constitui razão de interesse geral o interesse económico diretamente relacionado com o contrato em causa, quando tal interesse assente, designadamente, nos custos resultantes de atraso na execução do contrato, de abertura de um novo procedimento de formação do contrato, de mudança do cocontratante ou de obrigações legais resultantes da anulação.
246 palavras · ID 2063A0283A

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 283.º-A (Anulabilidade de contratos com fundamento em vícios procedimentais)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 283.º-A do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-283-a

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.