Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo VIII · EXTENSÃO DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Artigo 277.ºContratos a celebrar por entidades beneficiárias de direitos especiais ou exclusivos no exercício de atividades de serviço público

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

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Texto oficial

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[Revogado.]
1 palavras · ID 2063A0277
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Como citar este artigo

Artigo 277.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-277

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