Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo VII · Garantias administrativas

Artigo 272.ºEfeitos da impugnação

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A apresentação de quaisquer impugnações administrativas não suspende a realização das operações subsequentes do procedimento em causa. 2 - Enquanto as impugnações administrativas não forem decididas ou não tiver decorrido o prazo para a respetiva decisão, não se pode proceder: a) À decisão de qualificação; b) Ao início da fase de negociação; c) À decisão de adjudicação.
59 palavras · ID 2063A0272
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Como citar este artigo

Artigo 272.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-272

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