Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo VII · Garantias administrativas

Artigo 269.ºDecisões impugnáveis

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - São suscetíveis de impugnação administrativa quaisquer decisões administrativas ou outras àquelas equiparadas proferidas no âmbito de um procedimento de formação de um contrato público. 2 - As peças do procedimento são também suscetíveis de impugnação administrativa.
38 palavras · ID 2063A0269
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Como citar este artigo

Artigo 269.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-269

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