Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo IV · Instrumentos procedimentais especiaisCapítulo IV · Serviços sociais e outros serviços específicos

Artigo 250.º-AContratos de serviços sociais e de outros serviços específicos

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os contratos públicos de valor igual ou superior ao limiar previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º que tenham por objeto a aquisição de serviços sociais ou de outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código, são adjudicados em conformidade com o disposto na parte II, com as adaptações constantes dos artigos 250.º-B e 250.º-C.
60 palavras · ID 2063A0250A

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 250.º-A (Contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 250.º-A do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-250-a

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.