Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo III · TRAMITAÇÃO PROCEDIMENTALCapítulo V · Diálogo concorrencialSecção III · Fase da apresentação das soluções e de diálogo com os candidatos qualificados

Artigo 209.ºConvite à apresentação das soluções

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Com a notificação da decisão de qualificação, o órgão competente para a decisão de contratar envia aos candidatos qualificados, em simultâneo, um convite à apresentação de soluções suscetíveis de satisfazer as necessidades e as exigências identificadas na memória descritiva. 2 - O convite à apresentação das soluções deve indicar: a) A identificação do procedimento de diálogo concorrencial; b) A referência ao anúncio do procedimento de diálogo concorrencial previsto no n.º 1 do artigo anterior e, quando for o caso, ao previsto no n.º 2 do mesmo artigo; c) O prazo de apresentação das soluções elaboradas pelos candidatos qualificados; d) Se é admissível a utilização de línguas estrangeiras na fase de diálogo e, em caso afirmativo, quais as línguas.
120 palavras · ID 2063A0209
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Como citar este artigo

Artigo 209.º do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-209

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