Parte II · CONTRATAÇÃO PÚBLICATítulo III · TRAMITAÇÃO PROCEDIMENTALCapítulo III · Concurso limitado por prévia qualificaçãoSecção II · Fase da apresentação das candidaturas e da qualificação dos candidatos

Artigo 176.º-AClassificação de documentos da candidatura

Pertence ao Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos)

Texto consolidado · última atualização a 13 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
À classificação de documentos que constituem a candidatura aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 66.º Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 30/2021, de 21 de Maio
29 palavras · ID 2063A0176A

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Como citar este artigo

Artigo 176.º-A do Código dos Contratos Públicos (Código dos Contratos Públicos). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 13 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-contratos-publicos/artigo-176-a

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