Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo permite que o doador (a pessoa que faz a doação) ou os seus herdeiros peçam a anulação e recuperação do bem doado, caso o beneficiário não cumpra as obrigações que lhe foram impostas no contrato de doação. A lei é clara: este direito só existe se o próprio contrato de doação o estabelecer expressamente. Por exemplo, um pai que doa uma casa ao filho, impondo como condição que este cuide dele na velhice, pode pedir a resolução (anulação) da doação se o filho não cumprir essa obrigação. O mesmo direito passa aos herdeiros do doador após a sua morte. Trata-se de um mecanismo de protecção para garantir que as condições da doação são respeitadas, permitindo recuperar o bem se o beneficiário falhar nas suas responsabilidades.
Um avô doa um apartamento ao neto com a condição de que o neto o visite regularmente e lhe preste cuidados. Se o neto desaparecer e não cumprir essa obrigação durante anos, o avô ou seus herdeiros podem pedir a resolução da doação e recuperar o imóvel.
Uma mãe doa uma quinta ao filho com a obrigação de lhe pagar uma pensão mensal para sua manutenção. Se o filho deixar de pagar sem justificação, a mãe pode pedir em tribunal a anulação da doação e recuperar a propriedade.
Um comerciante doa o seu negócio a um sobrinho com a condição de manter o negócio activo. Após a morte do comerciante, o sobrinho fecha o negócio. Os herdeiros do comerciante podem invocar este artigo para pedir a resolução da doação e recuperar o negócio.
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