Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece regras especiais sobre como pessoas legalmente incapazes de contratar (como menores de idade ou pessoas com capacidade limitada) podem receber doações. A principal distinção é entre dois tipos de doações: as que vêm com encargos (obrigações) e as doações puras (sem condições). Quando uma doação tem encargos, a pessoa incapaz não pode aceitá-la sozinha — precisa que um representante legal (como um tutor ou encarregado de educação) faça essa aceitação em seu nome. Isto garante proteção, pois alguém responsável avalia se a doação com obrigações é vantajosa. Porém, as doações puras (sem encargos) funcionam de forma diferente: produzem efeitos legais automaticamente, na medida em que beneficiam o incapaz, sem necessidade de aceitação formal. Por exemplo, um avó pode oferecer dinheiro sem condições a um neto menor, e esse dinheiro aproveita imediatamente ao neto. Esta regra protege as pessoas incapazes, facilitando doações genuinamente benéficas enquanto exige cuidado nas doações que trazem obrigações.
Uma tia quer oferecer uma casa a um sobrinho de 10 anos, mas condicionada a que ele estude Engenharia. Como há um encargo (a condição), apenas os pais ou tutor legal do sobrinho podem aceitar essa doação em seu nome, depois de avaliar se a condição é razoável e se a doação interessa ao criança.
Um casal doa uma quantia de 50 mil euros ao seu filho que, por sentença judicial, tem capacidade limitada. Não havendo encargos, a doação produz efeitos legais imediatamente e o filho aproveita do dinheiro sem necessidade de aceitação formal pelo seu representante legal.
Um avô deixa títulos de investimento a uma neta de 7 anos, sem qualquer condição. Embora a criança não possa contratar, a doação (ou herança) beneficia-a automaticamente. Se houvesse uma condição de vender apenas aos 30 anos, aí seria necessária aceitação pelo tutor.
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