Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção IV · AusênciaSubsecção I · Curadoria provisória

Artigo 91.ºLegitimidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo determina quem tem legitimidade para requerer a curadoria provisória e outras medidas de proteção de uma pessoa ausente. A curadoria provisória é um mecanismo legal que visa proteger os bens e interesses de alguém desaparecido ou cuja localização é desconhecida. O artigo estabelece que podem requerer estas providências o Ministério Público (representando o interesse público) e qualquer interessado. Por 'interessado' entendem-se pessoas com interesse legítimo na situação, como familiares, credores ou a própria entidade pública. Esta amplitude de legitimidade visa assegurar que os bens da pessoa ausente não fiquem abandonados e desprotegidos, permitindo que um curador provisório gira os seus interesses até se determinar o seu paradeiro ou a sua morte. A medida é especialmente relevante em situações de desaparecimento, fuga involuntária ou impossibilidade de comunicação prolongada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Desaparecimento de um empresário

Um empresário desaparece misteriosamente. O Ministério Público e os familiares podem requerer a nomeação de um curador provisório para gerir a sua empresa e bens, evitando que o negócio colapse. Qualquer credor importante também tem legitimidade para fazer este pedido.

Pessoa idosa desaparecida

Uma pessoa idosa sai de casa e não regressa. Os filhos requerem a curadoria provisória para proteger a casa e propriedades. O Ministério Público pode também agir de ofício se considerar que os interesses estão em risco.

Devedor em paradeiro desconhecido

Um devedor desaparece sem deixar instruções sobre os seus bens. O credor ou o Ministério Público podem solicitar um curador provisório para gerir o património e garantir que as obrigações são satisfeitas enquanto se procura localizar o ausente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A curadoria provisória e as providências a que se refere o artigo anterior podem ser requeridas pelo Ministério Público ou por qualquer interessado.
23 palavras · ID 775A0091
Assistente jurídico TOGA

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