Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção IV · AusênciaSubsecção I · Curadoria provisória

Artigo 89.ºNomeação de curador provisório

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como o tribunal deve proteger os bens de uma pessoa que desapareceu e deixou de dar notícias, nomeando-lhe um curador provisório. A nomeação é obrigatória quando não existe representante legal ou procurador que cuide da administração dos seus bens. O curador tem a responsabilidade de gerir o património do ausente até que a situação se esclareça. O artigo também contempla situações em que o procurador existente não consegue ou não quer exercer as funções, exigindo igualmente a nomeação de um curador. Finalmente, permite que o tribunal designe um curador para negócios específicos quando as circunstâncias o justifiquem, oferecendo flexibilidade consoante as necessidades concretas. Esta figura jurídica garante que os bens de quem desapareceu não ficam abandonados ou sem administração.

Quando se aplica — exemplos práticos

Desaparecimento sem procurador

João desaparece misteriosamente durante uma viagem e não contacta ninguém. Tem bens em Portugal mas nunca nomeou procurador. A família pede ao tribunal que nomeie um curador provisório para pagar contas, gerir a casa e cuidar das propriedades até que se saiba o que lhe aconteceu.

Procurador que não pode agir

Maria tinha designado seu irmão como procurador, mas ele adoeceu gravemente e não consegue exercer as funções. Após Maria desaparecer, o tribunal nomeia um curador provisório para substituir o procurador incapacitado e administrar os bens enquanto ele não puder funcionar.

Curador para negócio específico

Um ausente tem uma propriedade que necessita urgentemente de reparação e manutenção. O tribunal nomeia um curador especial apenas para lidar com as obras e negociações relacionadas com aquela propriedade, sem interferir noutros aspetos da administração.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Quando haja necessidade de prover acerca da administração dos bens de quem desapareceu sem que dele se saiba parte e sem ter deixado representante legal ou procurador, deve o tribunal nomear-lhe curador provisório. 2. Deve igualmente ser nomeado curador ao ausente, se o procurador não quiser ou não puder exercer as suas funções. 3. Pode ser designado para certos negócios, sempre que as circunstâncias o exijam, um curador especial.
70 palavras · ID 775A0089
Assistente jurídico TOGA

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