Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece como o tribunal deve proteger os bens de uma pessoa que desapareceu e deixou de dar notícias, nomeando-lhe um curador provisório. A nomeação é obrigatória quando não existe representante legal ou procurador que cuide da administração dos seus bens. O curador tem a responsabilidade de gerir o património do ausente até que a situação se esclareça. O artigo também contempla situações em que o procurador existente não consegue ou não quer exercer as funções, exigindo igualmente a nomeação de um curador. Finalmente, permite que o tribunal designe um curador para negócios específicos quando as circunstâncias o justifiquem, oferecendo flexibilidade consoante as necessidades concretas. Esta figura jurídica garante que os bens de quem desapareceu não ficam abandonados ou sem administração.
João desaparece misteriosamente durante uma viagem e não contacta ninguém. Tem bens em Portugal mas nunca nomeou procurador. A família pede ao tribunal que nomeie um curador provisório para pagar contas, gerir a casa e cuidar das propriedades até que se saiba o que lhe aconteceu.
Maria tinha designado seu irmão como procurador, mas ele adoeceu gravemente e não consegue exercer as funções. Após Maria desaparecer, o tribunal nomeia um curador provisório para substituir o procurador incapacitado e administrar os bens enquanto ele não puder funcionar.
Um ausente tem uma propriedade que necessita urgentemente de reparação e manutenção. O tribunal nomeia um curador especial apenas para lidar com as obras e negociações relacionadas com aquela propriedade, sem interferir noutros aspetos da administração.
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