Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula quem paga as despesas associadas à celebração de um contrato de compra e venda. A regra geral é que o comprador suporta todas as despesas do contrato — como emolumentos notariais, registos imobiliários, impostos de transmissão, honorários de mediadores ou avaliadores — e outras despesas acessórias relacionadas com a operação. No entanto, esta é uma regra dispositiva, o que significa que as partes podem acordar de forma diferente. Se o contrato ou acordo entre comprador e vendedor estabelecer outra distribuição de custos, essa vontade das partes prevalece sobre a lei. A norma aplica-se apenas na ausência de acordo expresso entre as partes, funcionando como regra supletiva que protege a interpretação da intenção das partes quando nada foi dito.
João compra uma casa a um privado. Sem acordo diferente, João (comprador) paga as despesas: emolumentos do notário, registo predial, imposto de selo e contribuição autárquica. O vendedor não participa nestas despesas a menos que as partes tenham acordado de forma contrária.
Maria compra um automóvel através de uma concessionária que cobra taxa de mediação e inspeção técnica. Conforme o artigo, Maria (compradora) paga estas despesas acessórias. O vendedor não é obrigado a contribuir, salvo se contrato diferente o estabelecer.
Pedro vende imóvel a Silva, mas acordam por escrito que o vendedor pagará metade dos emolumentos notariais. Este acordo válido sobrepõe-se à regra legal. O artigo apenas se aplica quando não existe convenção contrária.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.