Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção II · Direitos de personalidade

Artigo 81.ºLimitação voluntária dos direitos de personalidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Toda a limitação voluntária ao exercício dos direitos de personalidade é nula, se for contrária aos princípios da ordem pública. 2. A limitação voluntária, quando legal, é sempre revogável, ainda que com obrigação de indemnizar os prejuízos causados às legítimas expectativas da outra parte.
45 palavras · ID 775A0081
Assistente jurídico TOGA

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