1. Incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua.
2. A culpa é apreciada nos termos aplicáveis à responsabilidade civil.
32 palavras · ID 775A0799
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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