Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece regras especiais para registar uma hipoteca (garantia de uma dívida sobre um imóvel) quando o credor é uma criança ou um adulto com capacidade limitada (maior acompanhado). A lei reconhece que estas pessoas não podem tomar decisões financeiras sozinhas, por isso atribui essa responsabilidade ao conselho de família, ao tutor ou ao acompanhante. Estes decidem qual é o valor da hipoteca e sobre que propriedades incide. O segundo ponto alarga o círculo de pessoas que podem oficialmente pedir ao registo predial que a hipoteca seja averbada (registada): não é só o tutor, mas também a administração legal, membros do conselho de família, o acompanhante e até parentes próximos da criança ou maior acompanhado. Isto garante proteção porque múltiplas pessoas têm poder de agir em nome do menor, evitando que uma única pessoa tome decisões prejudiciais.
Um imóvel é herdado por uma criança de 8 anos. Os pais (como tutores) precisam de registar uma hipoteca sobre esse imóvel para garantir uma dívida. O artigo 706.º diz que o conselho de família ou o tutor determinam o valor e quais as propriedades. Depois, o tutor ou um parente pode requerer o registo ao cartório.
Um homem com 45 anos sofre um acidente grave e fica com capacidade mental reduzida. Um acompanhante é nomeado judicialmente. Uma instituição bancária quer garantir um empréstimo com hipoteca sobre a casa dele. O acompanhante, com autorização do conselho de família, determina o valor e requer o registo da hipoteca.
Uma criança tem uma dívida que precisa de hipoteca para ser garantida. A lei permite que o tutor, os avós (como vogais do conselho de família) ou até tios requisitem o registo, não dependendo de uma única pessoa. Isto oferece salvaguardas e transparência na proteção dos interesses da criança.
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