Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção V · HipotecaSubsecção II · Hipotecas legais

Artigo 706.ºRegisto da hipoteca a favor de menor ou de maior acompanhado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras especiais para registar uma hipoteca (garantia de uma dívida sobre um imóvel) quando o credor é uma criança ou um adulto com capacidade limitada (maior acompanhado). A lei reconhece que estas pessoas não podem tomar decisões financeiras sozinhas, por isso atribui essa responsabilidade ao conselho de família, ao tutor ou ao acompanhante. Estes decidem qual é o valor da hipoteca e sobre que propriedades incide. O segundo ponto alarga o círculo de pessoas que podem oficialmente pedir ao registo predial que a hipoteca seja averbada (registada): não é só o tutor, mas também a administração legal, membros do conselho de família, o acompanhante e até parentes próximos da criança ou maior acompanhado. Isto garante proteção porque múltiplas pessoas têm poder de agir em nome do menor, evitando que uma única pessoa tome decisões prejudiciais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança deixada a uma criança

Um imóvel é herdado por uma criança de 8 anos. Os pais (como tutores) precisam de registar uma hipoteca sobre esse imóvel para garantir uma dívida. O artigo 706.º diz que o conselho de família ou o tutor determinam o valor e quais as propriedades. Depois, o tutor ou um parente pode requerer o registo ao cartório.

Proteção de um adulto incapacitado

Um homem com 45 anos sofre um acidente grave e fica com capacidade mental reduzida. Um acompanhante é nomeado judicialmente. Uma instituição bancária quer garantir um empréstimo com hipoteca sobre a casa dele. O acompanhante, com autorização do conselho de família, determina o valor e requer o registo da hipoteca.

Múltiplas pessoas com poder de agir

Uma criança tem uma dívida que precisa de hipoteca para ser garantida. A lei permite que o tutor, os avós (como vogais do conselho de família) ou até tios requisitem o registo, não dependendo de uma única pessoa. Isto oferece salvaguardas e transparência na proteção dos interesses da criança.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A determinação do valor da hipoteca estabelecida a favor do menor ou do maior acompanhado, para efeito do registo, e a designação dos bens sobre que há de ser registada cabem ao conselho de família ou, na sua falta, ao tutor ou ao acompanhante. 2 - Têm legitimidade para requerer o registo o tutor, o administrador legal, os vogais do conselho de família, o acompanhante e qualquer dos parentes do menor.
73 palavras · ID 775A0706
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 706.º (Registo da hipoteca a favor de menor ou de maior acompanhado)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.