Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção IV · PenhorSubsecção III · Penhor de direitos

Artigo 682.ºEntrega de documentos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma obrigação importante no contexto do penhor: quando alguém empenha um direito (por exemplo, um crédito ou uma propriedade) junto de um credor pignoratício, deve entregar-lhe os documentos que comprovam esse direito. A entrega é obrigatória se os documentos estiverem na sua posse e não tenha uma razão legítima para os manter. Por exemplo, se empenhar uma dívida de terceiros a seu favor, deve entregar ao credor pignoratício a documentação dessa dívida. A obrigação tem uma exceção importante: se o devedor tem um interesse legítimo em conservar os documentos, pode retê-los. O objetivo é garantir que o credor pignoratício tenha toda a documentação necessária para exercer eficazmente os direitos sobre a coisa empenhada, protegendo assim a sua garantia.

Quando se aplica — exemplos práticos

Penhor de crédito com documentos

João empenha junto do banco um crédito que tem sobre a empresa XYZ. Possui a fatura original e o contrato assinado que comprovam esse crédito. O artigo obriga João a entregar estes documentos ao banco, para que este possa cobrar o crédito se o penhor for executado. A documentação é essencial para o banco exercer os seus direitos.

Retenção legítima de documentos

Maria empenha um imóvel, mas possui documentos relacionados com esse imóvel que também comprovam direitos seus independentes (como registos de obras realizadas ou acordos de condomínio). Neste caso, pode legitimamente não entregar esses documentos porque tem interesse legítimo em conservá-los para proteger os seus direitos pessoais.

Penhor de direitos de autor

Um escritor empenha os direitos de publicação de um livro para obter um empréstimo. Tem contratos com a editora e registos que comprovam esses direitos. É obrigado a entregar estes documentos ao credor pignoratício, para que este possa, se necessário, exercer o penhor sobre o direito de publicação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O titular do direito empenhado deve entregar ao credor pignoratício os documentos comprovativos desse direito que estiverem na sua posse e em cuja conservação não tenha interesse legítimo.
28 palavras · ID 775A0682
Assistente jurídico TOGA

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