Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo V · Garantia geral das obrigaçõesSecção II · Conservação da garantia patrimonialSubsecção III · Impugnação pauliana

Artigo 617.ºRelações entre devedor e terceiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando um credor consegue anular uma transação feita pelo devedor para prejudicar a sua garantia. Quando a operação é anulada, as consequências dependem do tipo de transação. Se foi gratuita (como uma doação), o devedor responde perante quem recebeu como se fosse uma doação indevida. Se foi onerosa (com pagamento), quem recebeu apenas tem direito a ser ressarcido pelo que ganhou concretamente com a operação. O segundo parágrafo clarifica que os direitos de terceiros (como credores do devedor) não prejudicam o credor original na recuperação dos bens que foram restituídos. Em resumo: protege o credor quando o devedor tenta esvaziar o seu património, mas de forma proporcional conforme a natureza da transação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Doação anulada por fraude

Um devedor insolvente oferece uma vivenda ao filho para a esconder dos credores. Um credor consegue anular a doação. O filho responde como se fosse um donatário em reparação de doação indevida, podendo o credor recuperar a vivenda através dos procedimentos aplicáveis a doações.

Venda com preço artificialmente baixo

Um devedor vende um carro avaliado em 15 mil euros por apenas 5 mil euros a um terceiro, reduzindo artificialmente o seu património. Anulada a venda, o comprador apenas responde pelo ganho real que obteve (10 mil euros de diferença), não tendo de devolver o carro completo.

Direitos de outros credores não afectados

Um terceiro tem créditos contra o devedor. Quando um credor recupera bens através da anulação de uma transação fraudulenta, os direitos desse terceiro não impedem a restituição dos bens ao credor prejudicado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Julgada procedente a impugnação, se o acto impugnado for de natureza gratuita, o devedor só é responsável perante o adquirente nos termos do disposto em matéria de doações; sendo o acto oneroso, o adquirente tem somente o direito de exigir do devedor aquilo com que este se enriqueceu. 2. Os direitos que terceiro adquira contra o devedor não prejudicam a satisfação dos direitos do credor sobre os bens que são objecto da restituição.
74 palavras · ID 775A0617
Assistente jurídico TOGA

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