Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo V · Garantia geral das obrigaçõesSecção I · Disposições gerais

Artigo 604.ºConcurso de credores

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras de distribuição dos bens de um devedor entre os seus credores quando não há dinheiro suficiente para pagar todas as dívidas. A regra geral é que cada credor recebe uma parte proporcional ao valor da sua dívida — é o chamado «concurso de credores». Contudo, o artigo reconhece que a lei pode atribuir direitos de preferência a alguns credores, que serão pagos antes dos outros. Estas preferências legítimas incluem: quando um credor tem uma consignação de rendimentos (recebe directamente parte do ordenado do devedor), quando tem um penhor (posse de um bem como garantia), uma hipoteca (garantia sobre um imóvel), um privilégio legal ou um direito de retenção (reter um bem até ser pago). Em resumo: em caso de insolvência, credores sem preferência dividem proporcionalmente; credores com garantias legais têm prioridade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divisão proporcional entre credores comuns

João deve €10.000 a um fornecedor e €5.000 a um banco. Quando declara insolvência e só tem €3.000 para distribuir, o fornecedor recebe €2.000 (dois terços) e o banco €1.000 (um terço). Ambos perdem dinheiro, mas proporcionalmente ao que foi emprestado.

Hipoteca tem preferência

Maria tem uma casa hipotecada a favor de um banco por €80.000. Tem também dívidas de €30.000 a um fornecedor. Na venda da casa por €100.000, o banco recebe primeiro €80.000 (pela hipoteca), e o fornecedor fica com apenas €20.000 dos restantes €20.000 disponíveis.

Direito de retenção protege o credor

Um oficinal fez reparações num carro por €1.500 mas o proprietário não paga. O oficinal pode manter o carro (direito de retenção) até receber o pagamento. Se o proprietário ficar insolvente, o oficinal tem preferência sobre outros credores quanto ao bem retido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Não existindo causas legítimas de preferência, os credores têm o direito de ser pagos proporcionalmente pelo preço dos bens do devedor, quando ele não chegue para integral satisfação dos débitos. 2. São causas legítimas de preferência, além de outras admitidas na lei, a consignação de rendimentos, o penhor, a hipoteca, o privilégio e o direito de retenção.
58 palavras · ID 775A0604
Assistente jurídico TOGA

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