Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo IV · Transmissão de créditos e de dívidasSecção III · Transmissão singular de dívidas

Artigo 600.ºInsolvência do novo devedor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o novo devedor contra reclamações do credor quando ocorre uma transmissão de dívida. Quando o credor liberta expressamente o devedor original da sua obrigação (exoneração), perde o direito de o processar posteriormente, ainda que o novo devedor não tenha capacidade financeira para pagar. A lei presume que o credor aceitou este risco ao aceitar a substituição. Existe, porém, uma exceção importante: se o credor tiver reservado por escrito a responsabilidade do devedor antigo no momento da transmissão, mantém o direito de o reclamar caso o novo devedor seja insolvente. Esta norma equilibra a segurança do devedor original com a proteção do credor que negocia adequadamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de negócio com transferência de dívida

Um comerciante vende a sua loja a outro, transferindo uma dívida ao banco de 50 mil euros. Se o credor assinala na documentação que exonera o vendedor original, não pode depois reclamar-lhe o dinheiro se o comprador falir, a menos que tenha reservado essa possibilidade por escrito.

Cessão de empréstimo entre particulares

João tem uma dívida de 10 mil euros com Maria. Maria concorda que a dívida passe para um terceiro, exonerando João por escrito. Se esse terceiro desaparece, Maria não pode voltar a cobrar a João, salvo se tivesse explicitamente mantido essa garantia no acordo inicial.

Novação de contrato laboral

Uma empresa substitui um devedor por outro, liberando o primeiro de obrigações. O credor aceita a mudança mas não reserva direitos contra o primitivo obrigado. Se o novo devedor não pagar, o credor fica sem reclamação contra o anterior.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O credor que tiver exonerado o antigo devedor fica impedido de exercer contra ele o seu direito de crédito ou qualquer direito de garantia, se o novo devedor se mostrar insolvente, a não ser que expressamente haja ressalvado a responsabilidade do primitivo obrigado.
43 palavras · ID 775A0600
Assistente jurídico TOGA

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