Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece como atualizar obrigações de pagamento em dinheiro quando existe uma lei que o permite. O objetivo é compensar a perda de valor do dinheiro ao longo do tempo devido à inflação. Quando a lei permite essa atualização e não existe um critério específico definido, deve recorrer-se aos índices de preços oficiais. A ideia é manter a relação entre o montante a pagar e a quantidade de bens que esse dinheiro consegue adquirir. Por exemplo, se alguém emprestar 1000 euros quando esses euros compravam 10 camisas, a atualização garante que o valor devolvido continue a ter o poder de compra equivalente a 10 camisas, ainda que a inflação tenha aumentado o preço das mesmas. Isto protege o credor de perder poder de compra real, garantindo que recebe uma prestação com valor económico equivalente ao do momento em que a obrigação foi criada.
Um avô empresta 5000 euros ao neto em 2015 com acordo de devolução após 10 anos, sem juros. Em 2025, a inflação reduziu o poder de compra do dinheiro. Este artigo permite atualizar o montante a devolver usando índices de preços, garantindo que o avó recebe uma quantia que mantém o valor real do empréstimo original.
Um tribunal condena alguém a pagar uma indemnização de 50 000 euros por danos. Se a sentença só se executa anos depois, a inflação terá diminuído o valor real do dinheiro. O artigo permite ajustar a indemnização pelos índices de preços para manter o poder de compra original reconhecido pela sentença.
Um contrato de arrendamento prevê que a renda pode ser atualizada conforme a lei permite. Este artigo fornece o método: usar índices de preços para manter a relação entre o valor da renda e a quantidade de serviços ou bens que essa renda representa, evitando que a inflação desvalorize o rendimento do proprietário.
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