Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula o que acontece quando uma obrigação alternativa não é cumprida voluntariamente pelo devedor. Numa obrigação alternativa, o devedor pode escolher qual de várias prestações quer fazer (por exemplo, entregar um carro ou pagar uma quantia em dinheiro). Se o devedor não fizer essa escolha, a lei permite ao credor forçá-lo a decidir durante um processo judicial, dentro de um prazo específico. Se o devedor continuar a não escolher nesse prazo, o direito de escolha passa para o credor. Isto significa que será o credor quem decidirá qual prestação quer receber. Esta regra evita que o devedor use a indecisão como forma de adiar ou contornar a sua obrigação.
Uma empresa se compromete a entregar ou um lote de produtos ou um reembolso em dinheiro ao cliente. Meses depois, nada foi feito. O cliente processa judicialmente. O tribunal avisa o devedor que tem 30 dias para escolher qual das duas prestações quer cumprir. Se não o fizer, o cliente pode exigir o reembolso ou os produtos, conforme preferir.
Um vendedor vende um imóvel com a cláusula de que o comprador pode pagar em duas formas diferentes (à vista com desconto ou em prestações). O comprador não comunica qual opção escolhe. Na execução da dívida, o credor (vendedor) termina por indicar qual forma de pagamento exige, vinculando assim o devedor.
Um fornecedor compromete-se a reparar ou substituir um equipamento defeituoso. Após aviso, não toma qualquer decisão. O cliente aciona o tribunal. O vendedor tem um prazo para escolher entre reparar ou substituir. Se falhar, o cliente escolhe qual solução prefere receber.
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