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Artigo 494.ºLimitação da indemnização no caso de mera culpa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que, em casos de responsabilidade civil baseada em culpa simples (não em dolo ou negligência grave), o tribunal reduza o valor da indemnização abaixo do prejuízo real causado. A redução é decidida equitativamente, considerando vários factores: o grau de culpa do responsável, a sua situação económica, a do prejudicado e outras circunstâncias relevantes do caso. É uma disposição de justiça que evita penalizações desproporcionadas. Por exemplo, um erro menor de uma pessoa com poucos recursos pode justificar indemnização inferior ao prejuízo completo, enquanto a mesma situação de alguém rico seria tratada diferentemente. O tribunal tem discricionariedade para decidir em função da equidade, não aplicando automaticamente a fórmula danos = indemnização integral.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente com bicicleta em espaço privado

Uma pessoa causa dano ligeiro ao carro de um vizinho por falta de atenção ao estacionar uma bicicleta. O prejuízo é 800 euros. O responsável é reformado com poucos rendimentos. O tribunal pode reduzir a indemnização para 300-400 euros, considerando a culpa mínima, a capacidade económica do agente e o carácter minor do incidente.

Erro administrativo em contrato de pequeno valor

Um comerciante comete erro na documentação de uma encomenda, causando prejuízo de 150 euros. Não agiu com dolo, apenas negligência leve. O tribunal pode fixar indemnização de 75 euros, atendendo ao grau reduzido de culpa, às circunstâncias do negócio e à razoabilidade da reparação.

Dano em bem de valor elevado por descuido

Um empregado danifica equipamento valioso (5000 euros) por falta de cuidado. Apesar da mera culpa, o tribunal pode condenar indemnização integral ou próxima, já que o responsável tinha capacidade económica e o dano foi significativo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando a responsabilidade se fundar na mera culpa, poderá a indemnização ser fixada, equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso o justifiquem.
46 palavras · ID 775A0494
Assistente jurídico TOGA

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