Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo permite que, em casos de responsabilidade civil baseada em culpa simples (não em dolo ou negligência grave), o tribunal reduza o valor da indemnização abaixo do prejuízo real causado. A redução é decidida equitativamente, considerando vários factores: o grau de culpa do responsável, a sua situação económica, a do prejudicado e outras circunstâncias relevantes do caso. É uma disposição de justiça que evita penalizações desproporcionadas. Por exemplo, um erro menor de uma pessoa com poucos recursos pode justificar indemnização inferior ao prejuízo completo, enquanto a mesma situação de alguém rico seria tratada diferentemente. O tribunal tem discricionariedade para decidir em função da equidade, não aplicando automaticamente a fórmula danos = indemnização integral.
Uma pessoa causa dano ligeiro ao carro de um vizinho por falta de atenção ao estacionar uma bicicleta. O prejuízo é 800 euros. O responsável é reformado com poucos rendimentos. O tribunal pode reduzir a indemnização para 300-400 euros, considerando a culpa mínima, a capacidade económica do agente e o carácter minor do incidente.
Um comerciante comete erro na documentação de uma encomenda, causando prejuízo de 150 euros. Não agiu com dolo, apenas negligência leve. O tribunal pode fixar indemnização de 75 euros, atendendo ao grau reduzido de culpa, às circunstâncias do negócio e à razoabilidade da reparação.
Um empregado danifica equipamento valioso (5000 euros) por falta de cuidado. Apesar da mera culpa, o tribunal pode condenar indemnização integral ou próxima, já que o responsável tinha capacidade económica e o dano foi significativo.
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