Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
A gestão de negócios é uma situação legal que ocorre quando alguém toma conta de assuntos ou negócios que pertencem a outra pessoa, agindo no interesse dessa pessoa e em seu nome, mas sem ter sido autorizado para o fazer. Este artigo define o conceito base desta figura jurídica. Trata-se de uma obrigação que surge sem contrato — o gestor age por iniciativa própria, movido pela intenção de beneficiar o dono do negócio. É uma situação diferente de um mandato, pois não existe autorização prévia. O gestor tem certas responsabilidades legais e direitos, como a possibilidade de ser reembolsado das despesas que fez no interesse do dono. Este mecanismo protege ambas as partes: quem age em boa fé para salvar um negócio alheio não fica totalmente desprotegido, e o dono do negócio não fica prejudicado por uma interferência não autorizada quando ela foi feita com lealdade e no seu interesse.
Um vizinho avista fumo a sair da loja fechada de outra pessoa durante o fim de semana. Chama os bombeiros e, enquanto espera, entra e apaga o fogo com o extintor. Não tinha autorização, mas agiu no interesse do dono. Esta é uma gestão de negócios.
Um agricultor vê que a colheita do vizinho, que está doente e hospitalizado, está pronta para apanhar e em risco de estragar. Colhe a colheita, armazena-a e depois avisa o vizinho. Agiu sem autorização, mas no interesse legitimo do dono.
Um inquilino descobre que a conduta de água privada do prédio está partida. Contrata um canalizador para reparação urgente, comunicando depois ao proprietário. Não tinha autorização expressa, mas agiu para evitar danos maiores no interesse do dono.
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