Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção II · Negócios unilaterais

Artigo 458.ºPromessa de cumprimento e reconhecimento de dívida

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras simplificadas para quando alguém reconhece uma dívida ou promete pagar algo através de uma declaração unilateral (sem necessidade de acordo entre as partes). O ponto central é que, quando existe esse reconhecimento ou promessa escrito, o credor (quem tem direito a receber) não precisa de provar como a dívida surgiu — presume-se que existe uma causa válida, a menos que o devedor prove o contrário. Isto representa uma vantagem significativa para quem cobra, pois inverte o ónus da prova. No entanto, existe um requisito importante: salvo situações especiais, a promessa ou reconhecimento deve constar de um documento escrito para ser válido. Assim, um simples acordo verbal não é suficiente — é necessário algo documentado, como uma carta, cheque, ou outro registo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Reconhecimento de dívida por email

Um empresário envia um email ao fornecedor dizendo: 'Reconheço que lhe devo 5.000 euros pelas mercadorias fornecidas.' Com este reconhecimento escrito, o fornecedor pode cobrar a dívida sem precisar de provar o contrato original. O empresário teria de provar que não havia causa real para o reconhecimento.

Promessa de pagamento em carta

Um cliente escreve num papel: 'Prometo pagar 2.000 euros em três prestações.' Através desta declaração unilateral escrita, o credor não precisa de provar qual era o motivo da dívida original — presume-se válido. O cliente só consegue anular a promessa provando que não havia qualquer base legítima.

Cheque como reconhecimento

Uma pessoa emite um cheque ao seu credor com a indicação 'pagamento de dívida anterior'. Este cheque funciona como reconhecimento escrito da dívida, dispensando o credor de apresentar documentação completa sobre a origem do débito, salvo prova em contrário pelo devedor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se alguém, por simples declaração unilateral, prometer uma prestação ou reconhecer uma dívida, sem indicação da respectiva causa, fica o credor dispensado de provar a relação fundamental, cuja existência se presume até prova em contrário. 2. A promessa ou reconhecimento deve, porém, constar de documento escrito, se outras formalidades não forem exigidas para a prova da relação fundamental.
59 palavras · ID 775A0458
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 458.º (Promessa de cumprimento e reconhecimento de dívida)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.