Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção III · Pactos de preferência

Artigo 418.ºPrestação acessória

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando existem prestações acessórias (pagamentos ou comportamentos adicionais) associados a uma venda em que alguém tem direito de preferência. O direito de preferência permite a alguém comprar antes de terceiros. O problema surge quando o vendedor recebe de um terceiro uma promessa de algo extra que o preferente não consegue ou não quer dar. O artigo estabelece duas regras principais: se esse «extra» for avaliável em dinheiro, compensa-se em numerário; se não for avaliável em dinheiro, o preferente perde o direito de preferência, a menos que seja razoável presumir que a venda aconteceria de qualquer forma ou que esse «extra» foi deliberadamente incluído para afastar a preferência. Na segunda parte, se fica provado que a prestação acessória foi incluída propositadamente para impedir a preferência, o preferente não é obrigado a satisfazê-la, mesmo que seja em dinheiro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel com prestação acessória avaliável

Um proprietário quer vender a sua casa. O vizinho tem direito de preferência. Um terceiro oferece-se para comprar, mas promete também fazer renovações na cozinha (avaliável em €5.000). O vizinho pode exercer a preferência pagando o preço, mas o vendedor pode exigir que ele compense também os €5.000 em dinheiro para ficarem equilibradas as ofertas.

Prestação acessória intangível e exclusão da preferência

Um comerciante vende o seu negócio. O sócio tem direito de preferência. Um terceiro oferece-se para comprar mas promete manter os funcionários e a tradição da empresa (não avaliável em dinheiro). Se o sócio não conseguir garantir isto, perde o direito de preferência, salvo se as circunstâncias sugiram que a venda teria acontido de qualquer forma.

Prestação acessória inserida propositadamente para afastar preferência

Um proprietário vende terreno. O inquilino tem preferência. O vendedor aceita oferta de terceiro incluindo uma cláusula de manutenção gratuita de infraestruturas (para afastar o inquilino). Fica provado o propósito deliberado. O inquilino pode exercer a preferência sem estar obrigado a essa manutenção, mesmo sendo avaliável em dinheiro.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o obrigado receber de terceiro a promessa de uma prestação acessória que o titular do direito de preferência não possa satisfazer, será essa prestação compensada em dinheiro; não sendo avaliável em dinheiro, é excluída a preferência, salvo se for lícito presumir que, mesmo sem a prestação estipulada, a venda não deixaria de ser efectuada, ou que a prestação foi convencionada para afastar a preferência. 2. Se a prestação acessória tiver sido convencionada para afastar a preferência, o preferente não é obrigado a satisfazê-la, mesmo que ela seja avaliável em dinheiro.
92 palavras · ID 775A0418
Assistente jurídico TOGA

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