Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
O pacto de preferência é um acordo entre duas pessoas em que uma delas se compromete a dar prioridade à outra caso queira vender algo. É um contrato que cria uma obrigação de comportamento: quando o proprietário decidir vender, tem de oferecer a coisa primeiro à pessoa que tem direito de preferência, antes de a oferecer a terceiros. Este pacto protege o interesse de quem o contrata, garantindo que terá oportunidade de comprar se o proprietário resolver alienar o bem. O artigo apenas define o conceito, estabelecendo os elementos essenciais: existe um acordo, uma obrigação de dar preferência, uma pessoa beneficiária e uma coisa determinada. O pacto não obriga à venda, apenas regulamenta a forma como essa venda deve ocorrer se vier a acontecer.
Um inquilino de um imóvel e o proprietário celebram um pacto de preferência. Se o dono decidir vender o apartamento, tem de oferecer em primeiro lugar ao inquilino, nas mesmas condições que ofereceria a outros interessados. Apenas se o inquilino recusar é que pode vender a terceiros.
Dois sócios definem que se um deles quiser vender as suas ações na empresa, o outro tem direito de preferência na compra. Garante-se assim que o sócio mantém controlo sobre quem entra no capital social, evitando sócios indesejados.
Um agricultor cede direito de preferência ao vizinho sobre a venda de um terreno. Se resolver vender, deve oferecer ao vizinho primeiro. O vizinho pode recusar e o proprietário fica livre para negociar com outros.
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