Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo III · O tempo e sua repercussão nas relações jurídicasSecção II · PrescriçãoSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 303.ºInvocação da prescrição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: a prescrição não funciona automaticamente. O tribunal não pode aplicá-la por iniciativa própria, mesmo que o prazo para reclamar um direito já tenha expirado. É necessário que a pessoa que se beneficia da prescrição a invoque expressamente, seja em processo judicial ou fora dele. Esta invocação pode ser feita pela própria pessoa interessada, pelo seu representante legal ou, quando se trata de alguém sem capacidade jurídica (menores, pessoas com incapacidade), pelo Ministério Público. A prescrição é, portanto, uma defesa que depende da iniciativa de quem a quer utilizar. Se ninguém a invocar, o tribunal não a considera, mesmo tendo passado o tempo legalmente estabelecido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Divida de um empréstimo esquecido

Um credor empresta dinheiro a um amigo há 8 anos sem contrato escrito. Prescreveu (prazo geral: 20 anos para dívidas). Se o credor o processar, o devedor deve explicitamente alegar a prescrição na resposta. Sem essa invocação ativa, o tribunal não a considera e condena o devedor a pagar.

Menor prejudicado com incapacidade de agir

Uma criança sofre dano que prescreve. O tribunal não pode aplicar a prescrição automaticamente. Cabe ao Ministério Público invocar essa defesa, protegendo os interesses do menor. Se ninguém o fizer, o direito mantém-se vivo apesar do tempo decorrido.

Representante legal invocando prescrição

Uma empresa tem um representante legal (administrador). Se a empresa é processada por uma dívida antiga e prescrita, o representante pode invocar a prescrição em nome da empresa. A empresa fica defendida sem precisar fazer nada pessoalmente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O tribunal não pode suprir, de ofício, a prescrição; esta necessita, para ser eficaz, de ser invocada, judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público.
35 palavras · ID 775A0303
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 303.º (Invocação da prescrição)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.