Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo III · Direitos dos estrangeiros e conflitos de leisSecção II · Normas de conflitosSubsecção I · Âmbito e determinação da lei pessoal

Artigo 28.ºDesvios quanto às consequências da incapacidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege pessoas incapazes que celebram negócios jurídicos em Portugal, mesmo quando a lei do seu país de origem as considera incapazes. A regra principal é: se uma pessoa estrangeira é incapaz segundo a sua lei pessoal (lei do país de origem), mas seria considerada capaz pela lei portuguesa, o negócio não pode ser anulado por incapacidade. Isto significa que a pessoa incapaz fica protegida e o negócio mantém-se válido. Porém, existem exceções importantes: o negócio pode ainda ser anulado se a outra parte sabia da incapacidade, ou se se tratar de um negócio unilateral, matérias de família ou sucessões, ou disposição de imóveis no estrangeiro. O artigo aplica-se também a negócios celebrados no estrangeiro, desde que o país onde foram realizados tenha regras semelhantes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Menor estrangeiro que compra em Portugal

Um adolescente de 16 anos de um país onde menores são incapazes para contratos compra um telemóvel numa loja em Lisboa. Segundo a lei portuguesa, poderia ser capaz. O negócio não pode ser anulado por incapacidade, mesmo que o vendedor só descobrisse depois que o rapaz era incapaz pela sua lei pessoal. A compra mantém-se válida.

Vendedor que conhecia a incapacidade

Uma pessoa incapaz segundo a sua lei pessoal vende um carro em Portugal a um comprador que sabia da sua incapacidade. Neste caso, a venda pode ser anulada com fundamento na incapacidade, porque a outra parte tinha conhecimento dela. A proteção do artigo não se aplica.

Doação de incapaz estrangeiro

Um estrangeiro incapaz segundo a sua lei pessoal faz uma doação de bens em Portugal. A doação pertence ao domínio do direito da família, portanto a exceção do artigo aplica-se. A doação pode ser anulada por incapacidade, independentemente de a lei portuguesa o considerasse capaz.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O negócio jurídico celebrado em Portugal por pessoa que seja incapaz segundo a lei pessoal competente não pode ser anulado com fundamento na incapacidade no caso de a lei interna portuguesa, se fosse aplicável, considerar essa pessoa como capaz. 2. Esta excepção cessa, quando a outra parte tinha conhecimento da incapacidade, ou quando o negócio jurídico for unilateral, pertencer ao domínio do direito da família ou das sucessões ou respeitar à disposição de imóveis situados no estrangeiro. 3. Se o negócio jurídico for celebrado pelo incapaz em país estrangeiro, será observada a lei desse país, que consagrar regras idênticas às fixadas nos números anteriores.
105 palavras · ID 775A0028
Assistente jurídico TOGA

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