Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção VI · Representação

Artigo 266.ºProtecção de terceiros

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege terceiros que se relacionam com uma pessoa que age através de um representante (procurador). Estabelece duas regras fundamentais: primeiro, quando a procuração é modificada ou revogada, quem a concedeu deve informar os terceiros por meios apropriados — caso contrário, essa mudança não lhes pode ser oposta, a menos que se prove que tinham conhecimento no momento do negócio; segundo, para outras formas de extinção da procuração (como a morte do representante), os terceiros que desconheciam estas razões sem qualquer culpa sua não podem ser prejudicados. O objetivo é evitar que terceiros de boa-fé sofram consequências por desconhecerem situações que não tiveram como saber. Por exemplo, se um comerciante vendeu algo a alguém autorizado por procuração, e depois essa procuração foi revogada sem ele ser informado, a venda permanece válida. Isto garante segurança nas transações comerciais e civis, protegendo quem contrata com boa-fé.

Quando se aplica — exemplos práticos

Revogação de procuração não comunicada

Um cliente autoriza seu gerente de loja a assinar contratos em seu nome. Meses depois, revoga a procuração, mas não avisa seus fornecedores. O gerente continua a assinar encomendas. Os fornecedores não podem ser prejudicados — os contratos mantêm-se válidos porque ignoravam a revogação sem culpa sua.

Morte do procurador desconhecida

Uma empresa autoriza um vendedor a negociar em seu nome. O vendedor falece, mas a empresa não comunica este facto aos clientes. Um cliente fecha um negócio com o vendedor (ou seu sucessor aparente) semanas depois. O terceiro não pode ser prejudicado por desconhecer a morte sem ter culpa.

Modificação de limites de procuração

Um imóvel é colocado à venda por procurador autorizado até determinado preço. A procuração é modificada, reduzindo esse limite, mas os potenciais compradores não são informados. Uma venda acima do novo limite permanece válida para o terceiro que a desconhecia legitimamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As modificações e a revogação da procuração devem ser levadas ao conhecimento de terceiros por meios idóneos, sob pena de lhes não serem oponíveis senão quando se mostre que delas tinham conhecimento no momento da conclusão do negócio. 2. As restantes causas extintivas da procuração não podem ser opostas a terceiro que, sem culpa, as tenha ignorado.
58 palavras · ID 775A0266
Assistente jurídico TOGA

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