Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo trata da possibilidade de as partes estabelecerem uma forma específica para celebrar um contrato ou negócio jurídico. O primeiro ponto permite que as partes acordem antecipadamente que só se consideram vinculadas se cumprirem essa forma convencionada — por exemplo, exigir assinatura escrita quando a lei não a obriga. O segundo ponto clarifica uma situação frequente: quando as partes já fizeram um acordo mas depois decidem formalizar através de um documento (escritura, email com assinatura, etc.), presume-se que esse documento não substitui o negócio já concluído, mas apenas o consolida ou serve outro propósito. Evita-se assim que uma forma acordada posteriormente invalidar retroativamente um contrato que já estava fechado entre as partes. Este artigo é importante porque as partes têm liberdade contratual para decidir como querem formalizar os seus acordos, desde que o façam de forma clara.
Dois particulares combinam vender um automóvel, mas combinam também que só se consideram vinculados se fizerem um contrato escrito e assinado por ambos. Sem esse documento, nenhum deles pode exigir o cumprimento. A forma convencional aqui é a assinatura manuscrita, que as partes decidiram ser essencial.
Um inquilino e um senhorio acordam verbalmente arrendar uma casa e combinam depois formalizar com um contrato escrito. Se o contrato escrito é celebrado após o negócio verbal estar fechado, presume-se que o escrito consolida o acordo já feito, não o substitui. O negócio não se invalida porque o papel foi assinado depois.
Dois amigos trocam uma peça de arte valiosa combinando passar um certificado de autenticidade. Embora possam não exigir forma especial pela lei, as partes decidiram que o certificado formaliza e consolida a troca. O documento não renega o que já foi acordado.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.