Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula quais as despesas que um progenitor fez durante a sua vida com os filhos devem ser contabilizadas na partilha da herança (colação). A regra geral é que todas as despesas que o falecido tenha feito a título gratuito em benefício dos descendentes devem ser colacionadas, ou seja, contadas como antecipação da herança que esses filhos receberão. Contudo, existem exceções importantes: despesas com o casamento, alimentação, educação e inserção profissional dos filhos não são colacionadas, desde que sejam proporcionais aos usos, à condição social e à capacidade económica do falecido. Estas exceções refletem a ideia de que certos gastos parentais são considerados obrigações naturais de quem tem filhos, e não doações antecipadas que devam ser deduzidas da herança.
Um pai ofereceu um automóvel ao filho quando este completou 25 anos. Após a morte do pai, esse carro deve ser colacionado: o valor do veículo será contabilizado como uma antecipação da herança do filho, reduzindo a quota que este receberá da sucessão.
Um pai pagou a universidade da filha e depois financiou o seu casamento (celebração, convites, etc.). Estas despesas não são colacionadas porque se enquadram nas exceções legais: educação e casamento são consideradas obrigações parentais normais, não antecipações de herança.
Um progenitor adquiriu um imóvel e o ofereceu ao filho para este viver independentemente. O valor dessa casa deve ser colacionado por ser uma despesa extraordinária em proveito do descendente que não cabe nas exceções legais.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.