Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege os herdeiros contra condutas desonestas durante a partilha da herança. Se um herdeiro ocultamente esconder ou negar a existência de bens que pertencem à herança (ato denominado 'sonegação'), perde automaticamente o direito de receber qualquer parte desses bens ocultados. Os co-herdeiros ganham esses bens em sua totalidade. Além disso, o herdeiro desonesto pode enfrentar outras consequências legais, incluindo responsabilidade criminal se aplicável. O artigo considera ainda que o herdeiro que sonegar bens funciona apenas como um mero detentor desses bens, não como proprietário, facilitando a sua recuperação pelos outros herdeiros. Esta disposição existe para garantir transparência e honestidade no processo sucessório, protegendo os direitos de todos os envolvidos.
Um herdeiro descobre que o falecido tinha uma conta poupança com 50 mil euros, mas não a declara quando a herança é partilhada. Ao ser descoberto, perde completamente o direito a qualquer parte desses 50 mil euros, que são distribuídos entre os co-herdeiros. Além disso, pode ser processado judicialmente.
Após a morte de uma avó, um neto retira uma joia valiosa do cofre e afirma que ela não existia. Quando descoberto pelos irmãos, não pode reclamar qualquer porção dessa joia. Os restantes herdeiros podem exigir que ele a devolva e ainda têm direito de reclamação pela ocultação dolosa.
Uma filha herda junto com o irmão. Quando a herança é inventariada, ela oculta propositadamente um terreno rural no valor de 100 mil euros. Ao ser revelada a fraude, perde todo o direito a esse terreno em benefício do irmão e permanece sujeita a sanções legais adicionais.
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