Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre como os herdeiros podem exercer direitos relacionados com a herança. A regra geral é que qualquer direito sucessório (exceto aqueles já regulados em artigos anteriores, como administração da herança) só pode ser exercido de forma conjunta — ou seja, todos os herdeiros têm de agir em conjunto, ou então a ação tem de ser dirigida contra todos eles. Isto significa que um herdeiro sozinho não pode, por exemplo, vender bens da herança, exigir dinheiro devido ao falecido, ou tomar outras decisões importantes sem o consentimento dos restantes herdeiros. No entanto, existe uma exceção importante: se o falecido nomeou um testamenteiro e lhe deu poderes especiais (nos termos dos artigos 2327.º e 2328.º do Código Civil), esse testamenteiro pode agir como «cabeça-de-casal», ou seja, com autoridade própria, sem precisar de acordo de todos os herdeiros. Esta regra protege os interesses de todos os herdeiros, impedindo que um deles aja sozinho contra os interesses dos outros.
Uma casa fazia parte da herança. Há três herdeiros, mas um deles quer vender a casa sozinho. Não pode. Todos os três têm de concordar com a venda e assinar os documentos. Se um se recusa, a propriedade não pode ser vendida sem autorização judicial ou acordo entre todos.
Um cliente devia dinheiro ao falecido. Há dois herdeiros: mãe e filho. O filho sozinho não pode exigir o pagamento da dívida sem envolver a mãe. Ou vão juntos exigir o pagamento, ou têm de agir judicialmente em conjunto contra o devedor.
O testador nomeou um testamenteiro e autorizou-o explicitamente a vender propriedades e gerir a herança. Neste caso, o testamenteiro pode agir sozinho, sem precisar da concordância de todos os herdeiros, porque tem poderes específicos delegados pelo falecido.
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