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Artigo 1936.ºRendimentos dos bens do pupilo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre como o tutor — a pessoa responsável por um menor ou incapaz — pode utilizar o dinheiro e os rendimentos que pertencem ao seu pupilo. A lei é clara: esses rendimentos só podem ser gastos em três fins específicos. Primeiro, no sustento do pupilo, ou seja, nas despesas básicas de vida como alimentação, vestuário e habitação. Segundo, na sua educação, abrangendo escola, formação profissional e desenvolvimento pessoal. Terceiro, na administração dos bens do pupilo, isto é, nos custos necessários para gerir o património que lhe pertence. Esta disposição protege o menor ou incapaz, impedindo que o tutor use o seu dinheiro para benefício próprio ou para fins alheios. É uma salvaguarda importante contra abusos, pois garante que os recursos do pupilo se destinam exclusivamente ao seu bem-estar e à preservação do seu património.

Quando se aplica — exemplos práticos

Educação escolar e extracurricular

Uma mãe é tutora do filho menor. Pode usar os rendimentos da herança do filho para pagar a escola privada, aulas de música, explicações ou atividades desportivas. Não pode, porém, usar esse dinheiro para pagar a sua própria formação ou despesas pessoais.

Despesas de sustento vedadas

O tutor recebe rendimentos de um imóvel pertencente ao pupilo. Pode usar parte desse valor para alimentação, roupa e medicamentos do menor. Não pode utilizar esses rendimentos para férias próprias, compra de carro pessoal ou pagamento de dívidas do tutor.

Gestão de bens e custos administrativos

Um avô é tutor neto e administra uma propriedade agrícola que pertence ao menor. Pode gastar dos rendimentos dessa propriedade com reparações, pagamento de impostos imobiliários e seguros. Não pode reter parte para enriquecimento pessoal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O tutor só pode utilizar os rendimentos do pupilo no sustento e educação deste e na administração dos seus bens.
20 palavras · ID 775A1936
Assistente jurídico TOGA

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