Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção III · Meios de suprir o poder paternalSubsecção II · Tutela

Artigo 1928.ºTutor designado pelos pais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que os pais designem antecipadamente um tutor para cuidar do filho menor, caso ambos faltem ou fiquem incapazes. Se apenas um dos pais exerce o poder paternal (por exemplo, porque o outro faleceu ou foi destituído), apenas esse pode nomear tutor. Quando um dos progenitores falece, o outro sobrevivente pode manter ou revogar a designação feita. O tutor nomeado só tem validade legal se a designação constar em testamento ou em documento autêntico (feito perante notário) ou autenticado (confirmado por notário). Esta solução evita que o filho fique sem representante legal e permite aos pais escolher alguém em quem confiam para o seu bem-estar futuro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal designa tutor no testamento

Um casal com filho menor inclui no testamento a designação de uma tia como tutora, caso ambos falheçam. Se morrerem num acidente, essa designação é válida e a tia assume a tutela. A designação só é eficaz porque consta em documento formal (testamento).

Revogação por sobrevivente

Um pai faleceu após ter designado um amigo como tutor do filho. A mãe sobrevive e discorda dessa escolha. Pode revogar a designação durante o exercício do poder paternal, escolhendo outro tutor ou deixando que a lei determine um substituto.

Nomeação em documento autêntico

Uma mãe viúva, que exerce sozinha o poder paternal, vai a notário fazer uma escritura pública a designar sua irmã como tutora, em caso de sua morte ou incapacidade. A designação é válida porque consta em documento autêntico.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os pais podem nomear tutor ao filho menor para o caso de virem a falecer ou se tornarem incapazes; se apenas um dos progenitores exercer o poder paternal, a ele pertencerá esse poder. 2. Quando, falecido um dos progenitores que houver nomeado tutor ao filho menor, lhe sobreviver o outro, a designação considera-se eficaz se não for revogada por este no exercício do poder paternal. 3. A designação do tutor e respectiva revogação só têm validade sendo feitas em testamento ou em documento autêntico ou autenticado.
87 palavras · ID 775A1928
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