Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que certos atos praticados pelos pais podem ser anulados quando violam as regras sobre responsabilidades parentais. O filho tem direito de pedir essa anulação até um ano depois de completar 18 anos. Se o filho falecer, os seus herdeiros (excluindo os próprios pais) podem pedir a anulação num prazo de um ano após a morte. Existe uma exceção: se alguém só souber do ato irregular nos últimos seis meses antes de processar, pode ainda assim pedir a anulação após o prazo normal. Pessoas autorizadas a requerer a perda das responsabilidades parentais também podem pedir a anulação, mas apenas durante um ano após o ato e enquanto o filho for menor de idade.
Um pai vende a casa que pertencia ao filho sem sua autorização ou consentimento judicial. O filho, aos 19 anos, descobre esta venda irregular. Pode pedir ao tribunal que anule essa venda até aos 20 anos de idade. Se não souber disso até aos 19 anos e meio, ainda tem direito de pedir, pois o conhecimento foi recente.
Uma mãe assina um contrato em nome da filha menora que prejudica gravemente os seus interesses, violando as obrigações legais dos pais. Após o filho atingir maioridade, pode contestar este contrato junto ao tribunal, pedindo a sua anulação dentro do prazo legal estipulado.
Um filho falece e deixa herdeiros. Se durante a vida dele foi praticado um ato irregular dos pais, os herdeiros podem pedir a anulação desse ato no prazo de um ano após a morte, desde que não sejam os próprios pais responsáveis pelo ato.
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