Livro IV · DIREITO DA FAMÍLIATítulo III · Da filiaçãoCapítulo II · Efeitos da filiaçãoSecção II · Responsabilidades ParentaisSubsecção III · Responsabilidades parentais relativamente aos bens dos filhos

Artigo 1893.ºActos anuláveis

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que certos atos praticados pelos pais podem ser anulados quando violam as regras sobre responsabilidades parentais. O filho tem direito de pedir essa anulação até um ano depois de completar 18 anos. Se o filho falecer, os seus herdeiros (excluindo os próprios pais) podem pedir a anulação num prazo de um ano após a morte. Existe uma exceção: se alguém só souber do ato irregular nos últimos seis meses antes de processar, pode ainda assim pedir a anulação após o prazo normal. Pessoas autorizadas a requerer a perda das responsabilidades parentais também podem pedir a anulação, mas apenas durante um ano após o ato e enquanto o filho for menor de idade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de propriedade do filho sem autorização

Um pai vende a casa que pertencia ao filho sem sua autorização ou consentimento judicial. O filho, aos 19 anos, descobre esta venda irregular. Pode pedir ao tribunal que anule essa venda até aos 20 anos de idade. Se não souber disso até aos 19 anos e meio, ainda tem direito de pedir, pois o conhecimento foi recente.

Contrato prejudicial assinado por encarregado de educação

Uma mãe assina um contrato em nome da filha menora que prejudica gravemente os seus interesses, violando as obrigações legais dos pais. Após o filho atingir maioridade, pode contestar este contrato junto ao tribunal, pedindo a sua anulação dentro do prazo legal estipulado.

Herança e anulação por herdeiros

Um filho falece e deixa herdeiros. Se durante a vida dele foi praticado um ato irregular dos pais, os herdeiros podem pedir a anulação desse ato no prazo de um ano após a morte, desde que não sejam os próprios pais responsáveis pelo ato.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os atos praticados pelos pais em contravenção do disposto nos artigos 1889.º e 1892.º são anuláveis a requerimento do filho, até um ano depois de atingir a maioridade ou, se ele entretanto falecer, a pedido dos seus herdeiros, excluídos os próprios pais responsáveis, no prazo de um ano a contar da morte do filho. 2. A anulação pode ser requerida depois de findar o prazo se o filho ou seus herdeiros mostrarem que só tiveram conhecimento do acto impugnado nos seis meses anteriores à proposição da acção. 3 - A ação de anulação pode também ser intentada pelas pessoas com legitimidade para requerer a inibição das responsabilidades parentais, contanto que o façam no ano seguinte à prática dos atos impugnados e antes de o menor atingir a maioridade.
130 palavras · ID 775A1893
Assistente jurídico TOGA

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