Livro III · DIREITO DAS COISASTítulo I · Da posseCapítulo V · Defesa da posse

Artigo 1279.ºEsbulho violento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege quem possui uma coisa (imóvel ou móvel) quando é violentamente afastado dessa posse por outra pessoa. Se sofrer um esbulho violento — ou seja, se for expulso à força da sua posse — o possuidor tem direito a ser reposto na posse de forma rápida e provisória, através de uma ação judicial especial. O crucial aqui é que essa restituição acontece sem ser necessário ouvir previamente quem cometeu a violência. É uma medida de urgência e proteção da ordem: a lei reconhece que perante violência, não é justo obrigar o possuidor a esperar pelo normal andamento de um processo onde ambas as partes são ouvidas. A restituição é provisória porque não resolve definitivamente quem tem verdadeiramente direito à coisa — apenas repõe o status quo antes da violência. Este direito existe independentemente de outras proteções que a lei já oferecia ao possuidor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Expulsão à força de uma habitação

Um inquilino, cujo contrato terminou, recusa sair. O senhorio tira-lhe à força a porta e o coloca na rua com violência. O inquilino pode solicitar ao tribunal a sua restituição imediata à posse da habitação, sem necessidade de o senhorio ser ouvido antes dessa reposição.

Invasão de terreno com intimidação

O proprietário de um terreno é ameaçado e fisicamente impedido de aceder ao mesmo por vizinhos que decidiram ocupá-lo. Pode requerer ao tribunal a reposição urgente na posse, sem audiência prévia dos vizinhos invasores.

Roubo de bem móvel com agressão

Um comerciante é agredido e roubado da sua caixa registadora. Pode pedir a restitução rápida do bem sem necessidade de o ladrão ser previamente ouvido, porque a posse foi tomada violentamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o possuidor que for esbulhado com violência tem o direito de ser restituído provisoriamente à sua posse, sem audiência do esbulhador.
28 palavras · ID 775A1279
Assistente jurídico TOGA

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