Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IX · Prestação de serviço

Artigo 1155.ºModalidades do contrato

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o mandato, o depósito e a empreitada são três formas específicas de contrato de prestação de serviço. Isto significa que, embora cada um tenha regras próprias definidas nos capítulos seguintes do Código Civil, todos partilham a natureza comum de ser um contrato onde uma pessoa se obriga a prestar um serviço a outra. O artigo funciona como uma ponte entre a disciplina geral da prestação de serviço e as regulamentações particulares de cada modalidade. Na prática, isto afeta qualquer pessoa que celebre contratos desta natureza: um advogado recebendo um mandato para agir em seu nome, alguém que deixa bens a guardar (depósito) ou quem contrata um construtor para uma obra (empreitada). Compreender que estas modalidades são espécies do mesmo género ajuda a aplicar corretamente as normas legais relevantes a cada situação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mandato — representação legal

João outorga a um advogado um mandato para o representar num processo judicial. Ambos celebram um contrato de prestação de serviço donde o advogado se obriga a agir em nome de João. Este é um exemplo prático de mandato, modalidade específica mencionada no artigo.

Depósito — guarda de bens

Maria deixa os seus pertences de valor num cofre de um banco durante as férias. O banco assume a obrigação de guardar os bens em segurança. Este contrato de depósito é uma forma de prestação de serviço regulada especificamente no Código Civil.

Empreitada — execução de obra

Um casal contrata um construtor para reformar a sua cozinha. O construtor obriga-se a realizar a obra conforme especificado. Esta empreitada é uma modalidade de contrato de prestação de serviço com regras próprias sobre qualidade e prazo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O mandato, o depósito e a empreitada, regulados nos capítulos subsequentes, são modalidades do contrato de prestação de serviço.
19 palavras · ID 775A1155
Assistente jurídico TOGA

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