Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo II · Dos contratos em especialCapítulo IV · LocaçãoSecção I · Disposições gerais

Artigo 1024.ºA locação como acto de administração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define a natureza jurídica da locação e estabelece regras de validade em situações específicas. Primeiro, determina que arrendar um imóvel é considerado um acto de administração ordinária para quem aluga (o locador), o que significa que pode ser feito sem necessidade de autorizações especiais ou formalidades extraordinárias. Porém, existe uma importante excepção: se a locação for contratada por prazo superior a seis anos, deixa de ser um acto de administração ordinária, exigindo procedimentos mais rigorosos. A segunda parte regula situações de imóveis que pertencem a várias pessoas (propriedade indivisa). Quando um dos proprietários quer arrendar a sua quota-parte, necessita do consentimento escrito dos restantes proprietários, dado antes ou depois de celebrar o contrato. Esta regra protege os interesses de todos os comproprietários, evitando que um único proprietário tome decisões que afectem a gestão do bem comum sem consulta dos demais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendamento de um apartamento por três anos

Um proprietário aluga o seu apartamento a um inquilino por três anos. Como o prazo é inferior a seis anos, este é considerado um acto de administração ordinária. O proprietário pode fazer o contrato directamente, sem necessidade de autorizações especiais de tribunais ou entidades públicas.

Arrendamento de longa duração (10 anos)

Um proprietário pretende arrendar um prédio por dez anos. Por o prazo exceder seis anos, deixa de ser administração ordinária. Isto implica procedimentos mais complexos e maior rigor formal, pois afecta significativamente o uso futuro da propriedade.

Propriedade conjunta sem acordo

Dois irmãos herdam um apartamento indiviso. Um deles quer arrendá-lo. Precisa obter consentimento escrito do outro co-herdeiro, antes ou depois de assinar o contrato, sob pena de o arrendamento ser inválido. Isto protege os direitos de ambos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A locação constitui, para o locador, um acto de administração ordinária, excepto quando for celebrada por prazo superior a seis anos. 2 - O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato, o seu assentimento.
55 palavras · ID 775A1024
Assistente jurídico TOGA

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