Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Pessoas singularesSecção IV · AusênciaSubsecção II · Curadoria definitiva

Artigo 100.ºLegitimidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define quem tem legitimidade (direito de agir) para pedir ao tribunal a declaração legal de ausência de uma pessoa. Trata-se de uma proteção importante quando alguém desaparece sem dar notícias. O artigo identifica três grupos interessados: o cônjuge que ainda está casado com o ausente (desde que não haja separação judicial), os herdeiros presumíveis (filhos, pais, irmãos, conforme a lei) e qualquer pessoa que tenha direitos que dependam da morte do ausente, como beneficiários de seguros ou legados testamentários. Estes interessados podem requerer ao tribunal que declare oficialmente a ausência, o que permite resolver questões patrimoniais e familiares pendentes. O objetivo é evitar que vidas e bens fiquem num vazio jurídico indefinido, permitindo que os direitos dos interessados sejam protegidos e exercidos de forma legal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Desaparecimento de um familiar sem notícias

Uma mulher desaparece há três anos sem contactar a família. O marido, ainda casado e não separado, pode requerer a justificação de ausência. Os filhos também têm legitimidade. Assim conseguem resolver questões hereditárias, aceder aos bens e, se necessário, dissolver o casamento legalmente.

Beneficiário de um seguro de vida

Um homem desaparece e a sua mãe é beneficiária da apólice de seguro. A mãe tem legitimidade para pedir a declaração de ausência, pois o seu direito ao valor do seguro depende da morte comprovada do filho. Outras pessoas com direitos similares podem fazer o mesmo.

Herdeiro aguardando partilha de herança

Um tio desaparece sem deixar testamento. O sobrinho, como herdeiro presumível, tem legitimidade para requerer a ausência oficial. Isto permite que a herança seja partilhada segundo a lei, em vez de ficar congelada indefinidamente à espera de notícias.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
São interessados na justificação da ausência o cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, os herdeiros do ausente e todos os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente da condição da sua morte.
36 palavras · ID 775A0100
Assistente jurídico TOGA

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