Calcule gratuitamente a indemnização por despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho português (2026).
A TOGAI ajuda advogados a calcular indemnizações, verificar a legalidade do despedimento e preparar a documentação necessária.
Experimentar GrátisA indemnização por despedimento coletivo e extinção de posto de trabalho em Portugal é calculada de acordo com o artigo 366.º do Código do Trabalho:
A indemnização é calculada à razão de 12 dias de remuneração base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Por exemplo, um trabalhador com salário de 1.500 euros e 5 anos de antiguidade recebe aproximadamente: (1.500 / 30) × 12 × 5 = 3.000 euros.
Em regra, não. O despedimento por justa causa disciplinar não dá direito a compensação. No entanto, se o trabalhador contestar a justa causa em tribunal e ganhar, tem direito a indemnização e à reintegração.
Sim. Para além da compensação de despedimento, o trabalhador tem direito a: férias vencidas não gozadas, subsídio de férias proporcional ao ano em curso, e subsídio de Natal proporcional ao ano em curso.