Calculadora de Indemnização por Despedimento

Calcule gratuitamente a indemnização por despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho português (2026).

Aviso legal: Esta calculadora é apenas uma ferramenta de referência. Os resultados são estimativas baseadas nas regras gerais do Código do Trabalho. Consulte sempre um advogado para aconselhamento jurídico específico ao seu caso.

Dados do Trabalhador

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Como Funciona o Cálculo

A indemnização por despedimento coletivo e extinção de posto de trabalho em Portugal é calculada de acordo com o artigo 366.º do Código do Trabalho:

  • Base de cálculo: Remuneração base mais diuturnidades
  • Fórmula: 12 dias de remuneração por cada ano completo de antiguidade
  • Frações de ano: São pagas proporcionalmente
  • Limite máximo: 20 vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG de 870 euros em 2026 = limite de 17.400 euros)

Perguntas Frequentes

Como se calcula a indemnização por despedimento?

A indemnização é calculada à razão de 12 dias de remuneração base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Por exemplo, um trabalhador com salário de 1.500 euros e 5 anos de antiguidade recebe aproximadamente: (1.500 / 30) × 12 × 5 = 3.000 euros.

O despedimento por justa causa dá direito a indemnização?

Em regra, não. O despedimento por justa causa disciplinar não dá direito a compensação. No entanto, se o trabalhador contestar a justa causa em tribunal e ganhar, tem direito a indemnização e à reintegração.

Para além da compensação, o trabalhador recebe mais alguma coisa?

Sim. Para além da compensação de despedimento, o trabalhador tem direito a: férias vencidas não gozadas, subsídio de férias proporcional ao ano em curso, e subsídio de Natal proporcional ao ano em curso.