Direito do Trabalho9 min de leitura

Cálculo de Indemnização por Despedimento em Portugal: Guia 2026

Como calcular corretamente a indemnização por despedimento em Portugal, com exemplos práticos e as últimas alterações do Código do Trabalho.

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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.

A Indemnização por Despedimento em Portugal


O despedimento de trabalhadores em Portugal está sujeito a regras rigorosas do Código do Trabalho. O valor da indemnização depende do tipo de despedimento, da antiguidade do trabalhador e da sua remuneração. Este guia explica como calcular corretamente.


Tipos de Despedimento e Indemnização


Despedimento Coletivo


Ocorre quando o empregador despede simultaneamente, num período de três meses, um mínimo de trabalhadores (2-5 dependendo da dimensão da empresa). A compensação é de 12 dias de remuneração base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.


Extinção de Posto de Trabalho


A compensação é calculada da mesma forma: 12 dias de remuneração base e diuturnidades por cada ano completo. Frações de ano são pagas proporcionalmente.


Inadaptação


Nas situações de despedimento por inadaptação, a compensação é igualmente de 12 dias por ano.


Despedimento por Justa Causa


Se o despedimento for por justa causa disciplinar, o trabalhador em princípio não tem direito a compensação, mas pode contestar se considerar que a justa causa não existe.


A Fórmula de Cálculo


Para despedimentos coletivos e extinção de posto de trabalho:


**Compensação = (Remuneração base + diuturnidades) × 12 dias/365 × dias de antiguidade**


Simplificando: são 12 dias de remuneração por cada ano completo, com limite máximo de 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG).


Exemplo Prático


Trabalhador com:

  • Salário base: 1.500 euros
  • Diuturnidades: 100 euros
  • Antiguidade: 8 anos e 4 meses (= 8,33 anos)

  • Cálculo:

  • Remuneração relevante: 1.600 euros/mês
  • Valor diário: 1.600 / 30 = 53,33 euros
  • Indemnização: 53,33 × 12 × 8,33 = 5.333 euros (aproximadamente)

  • Avisos Prévios


    Para além da compensação, o empregador deve respeitar prazos de aviso prévio:

  • Até 1 ano de antiguidade: 15 dias
  • De 1 a 5 anos: 30 dias
  • De 5 a 10 anos: 60 dias
  • Mais de 10 anos: 75 dias

  • Em alternativa ao aviso prévio, pode pagar a remuneração correspondente.


    Créditos de Férias e Subsídios


    Além da compensação de despedimento, o trabalhador tem direito a:

  • Férias vencidas e não gozadas (dias × remuneração diária)
  • Subsídio de férias proporcional ao período trabalhado
  • Subsídio de Natal proporcional

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