Cálculo de Indemnização por Despedimento em Portugal: Guia 2026
Como calcular corretamente a indemnização por despedimento em Portugal, com exemplos práticos e as últimas alterações do Código do Trabalho.
Aviso Legal
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.
A Indemnização por Despedimento em Portugal
O despedimento de trabalhadores em Portugal está sujeito a regras rigorosas do Código do Trabalho. O valor da indemnização depende do tipo de despedimento, da antiguidade do trabalhador e da sua remuneração. Este guia explica como calcular corretamente.
Tipos de Despedimento e Indemnização
Despedimento Coletivo
Ocorre quando o empregador despede simultaneamente, num período de três meses, um mínimo de trabalhadores (2-5 dependendo da dimensão da empresa). A compensação é de 12 dias de remuneração base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.
Extinção de Posto de Trabalho
A compensação é calculada da mesma forma: 12 dias de remuneração base e diuturnidades por cada ano completo. Frações de ano são pagas proporcionalmente.
Inadaptação
Nas situações de despedimento por inadaptação, a compensação é igualmente de 12 dias por ano.
Despedimento por Justa Causa
Se o despedimento for por justa causa disciplinar, o trabalhador em princípio não tem direito a compensação, mas pode contestar se considerar que a justa causa não existe.
A Fórmula de Cálculo
Para despedimentos coletivos e extinção de posto de trabalho:
**Compensação = (Remuneração base + diuturnidades) × 12 dias/365 × dias de antiguidade**
Simplificando: são 12 dias de remuneração por cada ano completo, com limite máximo de 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
Exemplo Prático
Trabalhador com:
Cálculo:
Avisos Prévios
Para além da compensação, o empregador deve respeitar prazos de aviso prévio:
Em alternativa ao aviso prévio, pode pagar a remuneração correspondente.
Créditos de Férias e Subsídios
Além da compensação de despedimento, o trabalhador tem direito a:
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