Título III · Do procedimento tributárioCapítulo IV · Decisão

Artigo 79.ºRevogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo da Lei Geral Tributária estabelece os poderes da administração tributária para modificar ou corrigir decisões e declarações de impostos. Permite que um acto tributário anterior seja revogado (eliminado), reformado (alterado), ratificado (confirmado) ou convertido (transformado noutro tipo de acto), desde que tal ocorra dentro dos prazos legais de revisão. Adicionalmente, autoriza a administração a corrigir erros materiais nas declarações que os contribuintes apresentam, nomeadamente falhas de cálculo ou erros de escrita. Estas operações são fundamentais para garantir a correcção dos registos fiscais e permitir que a administração adapte as suas posições quando identifica incorrecções ou quando surgem novas circunstâncias, tudo dentro de limites temporais e procedimentais definidos pela lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Correcção de erro de cálculo na declaração de IRS

Um contribuinte entrega a sua declaração de IRS com um erro aritmético que origina um reembolso superior ao correcto. A administração tributária, ao processar a declaração, detecta o erro de cálculo e rectifica-o automaticamente, sem necessidade de seguir um procedimento revogatório formal, pois trata-se de uma simples correcção de escrita.

Revogação de uma liquidação anterior por novo entendimento legal

A administração tributária tinha liquidado um imposto sobre uma matéria, mas posteriormente altera a sua interpretação da lei ou o tribunal pronuncia-se diferentemente. Dentro dos prazos permitidos para revisão, pode revogar totalmente essa liquidação anterior e emitir uma nova, ou reformá-la parcialmente ajustando apenas partes da decisão.

Ratificação de uma decisão provisória

A administração emite uma decisão provisória sobre o cumprimento de obrigações fiscais. Após análise completa dos processos, dentro do prazo de revisão, ratifica essa decisão (confirma-a como válida e definitiva), transformando-a numa decisão final sem necessidade de novo procedimento administrativo completo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O acto decisório pode revogar total ou parcialmente acto anterior ou reformá-lo, ratificá-lo ou convertê-lo nos prazos da sua revisão. 2 - A administração tributária pode rectificar as declarações dos contribuintes em caso de erros de cálculo ou escrita.
41 palavras · ID 253A0079
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 79.º (Revogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.