Título III · Do procedimento tributárioCapítulo III · Do procedimentoSecção I · Início do procedimento

Artigo 70.ºDenúncia

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre denúncias de infracções tributárias. Em primeiro lugar, determina que uma denúncia pode iniciar um procedimento fiscal desde que o denunciante se identifique e a denúncia não seja manifestamente infundada. Porém, o denunciante não é considerado parte do processo — ou seja, não pode participar nas discussões, apresentar recursos ou contestar a decisão final da Administração Tributária. Por outro lado, o contribuinte denunciado tem um direito importante: pode conhecer o conteúdo e quem o denunciou, mas apenas se a denúncia for dolosa (feita com má intenção) e não for confirmada pelas autoridades. Esta disposição protege a privacidade do denunciante em casos de boa fé, enquanto defende o contribuinte contra denúncias maliciosas infundadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Denúncia anónima rejeitada

Um vizinho suspeita que um comerciante não declara toda a sua atividade e envia uma denúncia sem se identificar. A Administração Tributária rejeita automaticamente porque o artigo exige que o denunciante se identifique. A denúncia não origina qualquer procedimento.

Denúncia fundada com denunciante protegido

Um funcionário público denuncia a sua empresa por irregularidades fiscais, identificando-se. O procedimento avança, mas o denunciante não pode participar nas audiências nem contestar a decisão. Se for confirmada a infracção, apenas a empresa pode recorrer.

Denúncia maliciosa e infundada

Um concorrente denuncia intencionalmente um comerciante com falsas acusações para prejudicá-lo. Após investigação, a Administração conclui que não há fundamento. O comerciante tem direito de saber que foi denunciado maliciosamente e por quem.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A denúncia de infracção tributária pode dar origem ao procedimento, caso o denunciante se identifique e não seja manifesta a falta de fundamento da denúncia. 2 - O denunciante não é considerado parte do procedimento, nem tem legitimidade para reclamar, recorrer ou impugnar a decisão. 3 - O contribuinte tem direito a conhecer o teor e autoria das denúncias dolosas não confirmadas sobre a sua situação tributária.
69 palavras · ID 253A0070
Assistente jurídico TOGA

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