Título II · Da relação jurídica tributáriaCapítulo V · Garantia da prestação tributária

Artigo 50.ºGarantia dos créditos tributários

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como o Estado português garante o recebimento de impostos que as pessoas ou empresas devem pagar. Em primeiro lugar, qualquer bem que pertença ao devedor pode ser usado para pagar a dívida tributária — é a garantia geral. Além disso, a administração tributária tem três ferramentas especiais: pode usar privilégios creditórios já previstos na lei (significa que o Estado fica na frente de outros credores); pode registar uma hipoteca ou penhor sobre bens do devedor quando for necessário para garantir o pagamento ou quando o imposto incida sobre esses bens; e pode reter mercadorias que o devedor tenha e que estejam sujeitas a fiscalização. Estas duas últimas garantias especiais precisam de ser registadas para serem válidas. Simplificando: o Estado tem direitos fortes para cobrar impostos, usando tanto o património geral do devedor como ferramentas jurídicas específicas que o colocam numa posição privilegiada comparativamente a outros credores.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa com dívida de IVA e registo de hipoteca

Uma empresa fica a dever €50 mil de IVA. A Autoridade Tributária regista uma hipoteca legal sobre a sede da empresa para garantir o pagamento. Se a empresa não pagar, o Estado pode vender a propriedade para receber o que lhe é devido, estando na frente de bancos e outros credores.

Retenção de mercadorias em armazém fiscal

Um comerciante tem mercadorias armazenadas num armazém de entrepostos aduaneiros e deve impostos. A administração tributária retém essas mercadorias, impedindo que sejam movimentadas, até que a dívida seja liquidada ou se chegue a acordo de pagamento.

Património geral como garantia de imposto sobre rendimento

Um profissional liberal fica a dever imposto sobre o rendimento pessoal. Sem necessidade de registos especiais, todos os seus bens (casa, automóvel, contas bancárias) constituem automaticamente a garantia para cobrança dessa dívida, podendo ser penhorados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O património do devedor constitui a garantia geral dos créditos tributários. 2 - Para garantia dos créditos tributários, a administração tributária dispõe ainda: a) Dos privilégios creditórios previstos no Código Civil ou nas leis tributárias; b) Do direito de constituição, nos termos da lei, de penhor ou hipoteca legal, quando essas garantias se revelem necessárias à cobrança efectiva da dívida ou quando o imposto incida sobre a propriedade dos bens; c) Do direito de retenção de quaisquer mercadorias sujeitas à acção fiscal de que o sujeito passivo seja proprietário, nos termos que a lei fixar. 3 - A eficácia dos direitos referidos na alínea b) do número anterior depende do registo.
113 palavras · ID 253A0050
Assistente jurídico TOGA

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