Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo estabelece regras fundamentais sobre benefícios fiscais e vantagens sociais em Portugal. Determina que quando alguém recebe um benefício fiscal baseado nos seus rendimentos ou da sua família, a administração tributária tem o direito de conhecer toda a situação financeira dessa pessoa para verificar se realmente tem direito ao benefício. Quem beneficia de qualquer vantagem fiscal tem a obrigação de informar ou autorizar a revelação de todos os detalhes necessários para a administração tributária confirmar que os pressupostos se mantêm válidos. Se não cumprir estas obrigações, perde automaticamente o benefício. Finalmente, o Estado só pode criar novos benefícios fiscais se definir claramente o que pretendem alcançar e calcular antecipadamente quanto custam aos cofres públicos. Este artigo protege o interesse público contra abuso de benefícios fiscais.
Uma família qualifica-se para um benefício fiscal destinado a filhos em educação porque tem rendimentos até determinado limite. A administração tributária pode pedir comprovação dos rendimentos atuais. Se a família não revelar que alguém começou a trabalhar e ganhou mais dinheiro, perde automaticamente o subsídio.
Uma pessoa com deficiência obtém isenção de IVA na compra de equipamentos. O Estado pode exigir que prove continuadamente que mantém a deficiência e que cumpre outras obrigações. Se não cooperar com as verificações, a isenção é revogada.
O Governo não pode simplesmente criar um benefício fiscal para startups sem explicar concretamente o objetivo (exemplo: gerar emprego) e quanto custará anualmente aos impostos. Deve fazer contas prévias e documentar tudo.
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