Título I · Da ordem tributáriaCapítulo II · Normas tributárias

Artigo 12.ºAplicação da lei tributária no tempo

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como as leis tributárias funcionam no tempo. A regra fundamental é que as novas normas tributárias só se aplicam a situações que ocorram depois de entrarem em vigor — não podem ter efeito retroativo, ou seja, não podem cobrar impostos sobre factos já passados. Quando um imposto se forma ao longo do tempo (como o IRS ao longo de um ano), a nova lei aplica-se apenas ao período posterior à sua entrada em vigor. As regras sobre procedimentos (como prazos, formulários ou reuniões) aplicam-se imediatamente, desde que respeitem os direitos que os contribuintes já tinham adquirido. Porém, se uma regra de procedimento for na verdade uma regra que determina o que é tributável, então segue as mesmas restrições que as normas tributárias — só funciona para o futuro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aumento de taxa de IVA

O Governo aumenta a taxa de IVA em Janeiro. Uma empresa que vendeu bens em Dezembro com a taxa antiga não pode ser recalculada com a taxa nova. Apenas as vendas realizadas a partir de Janeiro sofrem o novo imposto. A lei não actua retroactivamente sobre transacções já concluídas.

Novo imposto sobre propriedade imobiliária

Uma lei cria um novo imposto sobre imóveis em Julho. Um proprietário que comprou a casa em Maio não é tributado pelo período anterior à lei entrar em vigor. Apenas o período desde Julho em diante é sujeito ao novo imposto, mesmo que o imóvel já fosse seu antes.

Alteração de prazos de entrega de declarações

Uma lei muda o prazo de entrega do IRS de Março para Abril. Esta alteração procedimental aplica-se imediatamente, mesmo que alguns contribuintes já tivessem planeado entregar em Março. Mas a alteração não afecta quem já entregou no prazo antigo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As normas tributárias aplicam-se aos factos posteriores à sua entrada em vigor, não podendo ser criados quaisquer tributos retroativos. 2 - Se o facto tributário for de formação sucessiva, a lei nova só se aplica ao período decorrido a partir da sua entrada em vigor. 3 - As normas sobre procedimento e processo são de aplicação imediata, sem prejuízo das garantias, direitos e interesses legítimos anteriormente constituídos dos contribuintes. 4 - Não são abrangidas pelo disposto no número anterior as normas que, embora integradas no processo de determinação da matéria tributável, tenham por função o desenvolvimento das normas de incidência tributária.
103 palavras · ID 253A0012
Assistente jurídico TOGA

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